Olá amigos e colegas de profissão, nesses mais de 9 anos operando Empilhadeira, tem uma pergunta que sempre ouço; operador de empilhadeira a gás tem direito a Periculosidade? O presente texto e informações estão baseadas em um processo trabalhista em que movi e obtive êxito.
Recentemente eu Postei um vídeo no meu canal
(Eu Amo ❤️ Empilhadeira) falando a respeito, quando tiver um tempinho, acessa lá. (
Bate papo simples)
Antes de iniciar o assunto, muito cuidado com esse lance de processo, tenha convicção, pois com essa nova lei trabalhista, se o juiz constatar má fé por parte do trabalhador, o mesmo poderá sofrer sérios prejuízos financeiros. Só acionamos a justiça com base em critérios racionais, que nos dão respaldo, sem invenções e sem ficções.
O caso da periculosidade em operação de Empilhadeira a gás é muito complexo, dependerá dos laudos e também da interpretação do Juiz. Falo por experiência. Já fui reclamante e testemunha, e ambos os casos tivemos êxito. Nós, operadores de Empilhadeira a gás, quando contratados, não recebemos adicional de periculosidade, aliás, nem falam a respeito desse perigo quanto ao abastecimento em nossa atividade.
A periculosidade é o adicional de 30% Sobre salário, que é pago aos trabalhadores que exerce algum tipo de trabalho considerado perigoso segundo NR 16 (Legislação Brasileira).
Atividades de transporte, abastecimento e manuseio com líquido e gases inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial, escolta armada e motoboys são consideradas atividades perigosas segundo NR 16. Para entendermos o nosso caso, temos que separar em duas situações:
Primeira; abastecimento no pitstop.
Observação: queixas de periculosidade requer a perícia, o perito vai ao local para diagnosticar
Bom, vamos lá. O abastecimento no pitstop, acontece quando o operador vai com a máquina (empilhadeira) até uma área preparada para abastecimento dos cilindros de gás das empilhadeiras, tipo como se fosse um posto desses de gasolina, que por sinal, os frentistas recebem periculosidade. Voltando sobre a área de pitsop, áreas estas, consideradas de risco de segundo, classe I da NR 20
(Segurança e Saúde do trabalho com inflamáveis e combustíveis) Inflamáveis podem ser na forma líquida, sólida é gasosa, a NR 20 prevey curso de capacitação para aqueles que laboram nessas áreas.
"Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área de risco ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração" NR 20
Para realizar o abastecimento do cilindro até então vazio, o operador vai até a
área de risco conecta o engate bico de uma mangueira que vem direto de um cilindro maior ( o Reservatório do gás) e acopla ao P20,o botijão da empilhadeira. Depois ele aciona os comandos (botões) de enchimento do Pit stop e realiza o enchimento. Um tempo médio de 3 a 5 minutos dura todo o processo. Em uma empresa que o fluxo é intenso, o operador irá abastecer no mínimo nesse sistema uma vez por dia (analisando por cima) Trabalhando de segunda a sábado, serão 6 abastecimentos por semana, ou seja, o acesso a zona de Risco não é esporádico, é habitual, parte da operação e também há o contato direto com um produto (gás) considerado perigoso, e repito, para ficar claro, não é feita de maneira esporádica, é uma rotina do trabalhador. Com a constatação de um perito e mediante um laudo pericial favorável, a então queixa de periculosidade por parte do Operador provavelmente será reconhecida.
O Anexo II da NR 16 foi utilizado pelo perito no que tange o raio de abrangência e a distância no qual qualquer pessoa tem que estar da área de risco, nesse caso o Pitstop, estando dentro dela, já faria jus a periculosidade, palavras do perito.
Segunda Situação: Atividades de troca dos cilindros de gás nas Empilhadeiras.
Talvez aqui esteja a questão mais complicada. Muitos de nós realizamos a troca dos cilindros, diferentememte do pitstop, que em muitos casos não se acessa ou adentra uma zona considerada de risco. Antes de reivindicar o adicional é importante compreender a atividade como um todo. Precisamos saber A quantidade de vezes que trocamos o cilindro por semana, assim como no Pit stop, não pode ser de maneira esporádica, e sim habitual, portanto, é preciso saber se o Operador precisa adentrar um local de risco (local de armazenamento dos inflamáveis) para buscar o cilindro, e quantas vezes ele faz essa troca na semana. Essas são perguntas chaves que vão direcionar a ação. Juízes, peritos levam em consideração tempo de exposição ao agente, feito muitas vezes por semana, de maneira rotineira para eles caracteriza o adicional de periculosidade, pois entendem que a empresa deveria saber desse risco ainda lá na contratação, geralmente mais que quatro trocas semanais.
Ja vi casos onde operadores não obtiveram êxito, justamente porque as trocas não eram feitas rotineiramente, o contato com o agente nesse campo de observação repito, tem ser hábito na rotina laboral do trabalhador.
Muitos questionam, pois quando estamos no nosso posto de trabalho (Banco da Empilhadeira) estamos com um, até dois botijões atrás de nós, temem algo, porém nesse caso é mais complicado ainda, já entraria na questão de transporte de inflamável, sendo necessário mensurar, quantificar, tendo como base o Quadro I do anexo II na NR16, quanto ao grupo de embalagens ao qual se enquadraria o P20 em KG.
Contudo meus caros, sabemos que o gás é um produto perigoso, existe uma legislação vigente sobre o assunto e se as empresas não se atentarem, sofrerão ações, processos na Justiça Trabalhista nesse sentido. Muitas empresas já tem uma pessoa responsável por abastecer as Empilhadeiras no Pit stop, onde só ela abastece e ganha o adicional de 30% e os operadores esperam a máquina distante da zona de risco, geralmente o mecânico de Empilhadeira faz essa parte, foi um jeito de economizar e brecar ações futuras. Já sobre a troca de cilindros, é uma incógnita, pois dependerá muito da interpretação do Juiz. Bom, é Um pouco das minhas vivências, um pouco chato é verdade né, esses assuntos de justiça e etc. Temos direitos e deveres, procuro cumprir com meus deveres dignamente, e se meus direitos estão sendo violados ou não cumpridos, temos que reivindicar sim. Bom, espero ter ajudado em algo, obrigado O pessoal do SESMT pode ler e até constestar as bases utilizadas, porém foram referências do perito. Bom, agradeço pela visita, ótimo trabalho! Acesse no YouTube.
Rogério Silva : Operador/Instrutor Empilhadeira,Técnico em Segurança trabalho, Logística e Meio Ambiente.
https://youtu.be/tbVvtJbPr14