sexta-feira, 13 de abril de 2018

Empilhadeira pode trafegar em vias públicas?

Olá amigos e amigas, colegas de profissão, tudo bem? Gente, esse é um meio no qual eu compartilho um pouco da minha experiência como operador de empilhadeira. Seja na parte de operação, as vezes de manutenção, com dicas de amigos mecânicos e também no campo das dúvidas, que sempre surgem em determinados assuntos. Já escrevi aqui sobre periculosidade para operadores que operam empilhadeiras a gás (detalhe, experiência própria), sobre os exames comuns pedidos pelas empresas,sobre a questão da CNH em nossa profissão e Hoje escrevo sobre trafegar com empilhadeiras nas vias públicas, afinal é uma dúvida e gera muitas opiniões. Bom, quando fiz meu curso, em meados de 2009, um instrutor muito experiente do SENAI, respondeu sobre isso para toda a turma. Ele disse Assim:
"desde que seja em curtas distâncias".
O professor reforçou seu raciocínio, dizendo que era proibido circulação nas vias públicas por percurso longo, porém você atravessar a via de um galpão para o outro era normal,nada ilegal, essa era sua base de raciocínio.
Nossa profissão (atividade) é específica, embora que ainda de uma maneira superficial exista uma legislação ("trânsito"/ civil criminal, NRs) temos sempre que saber onde se enquadra a empilhadeira para poder dizer sim ou não para tal assunto.
Bom, entrando no tema em questão, todos nós sabemos que empilhadeira não foi pensada, feita para tráfego ou trabalhos em vias públicas e sim para trabalhos em ambientes internos (empresas, Galpões, Armazém e outros) assim seu criador pensou certo.
Empilhadeira, embora seja um veículo de força motriz (automotor), ainda não possui registro perante órgão de trânsito. Não tendo registro, ou classificação, não possuirá também o número de Renavan. Esses 11 dígitos numéricos são emitidos rente ao Denatran, que por sua vez distribui aos demais órgãos para classificação, identificação e recolhimentos de impostos dos respectivos veículos.
É Pelo número de Renavan que pagamos licenciamento, IPVA, e eu nunca vi o patrão, dono das empilhadeiras que já trabalhei, falando de tributos, recolhimentos nesse sentido com as suas empilhadeiras. Mas por que? Simples... Elas não estão registradas como veículos automotores nesses órgãos, não tem essa identificação, tem também a questão do gás GLP que foi proibido pelo CONTRAN nos veículos, pois é inflamável e é muito usado nas empilhadeiras, lembrando que GLP é diferente de GNV, o gás natural veicular tem legalidade para uso. Então,as contrapartidas são muitas, Não é comum vermos empilhadeiras no trânsito,nos estacionamentos das metrópoles, o princípio de veículo para fins de operações industriais se mantém.
E por esses motivos citados anteriormente, as pessoas, a sociedade julga como errado, proibido, e em tese, nesse consenso, entende-se por ilegal trafegar com empilhadeira nas vias públicas.
Um processo de 2015 disponível na web, onde um juiz dá como desprovida a ação movida por uma pessoa vítima de um acidente com empilhadeira, não sei como foi, mas imagino ter sido em uma via pública.
A vítima em questão reivindicava perante ao estado indenização pelo viés seguro DPVAT, desprovido pelo juiz que alegou que empilhadeira não é não tem classificação nem registro como veículo automotor nos órgãos competentes e não recolhe o seguro. Link abaixo.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/100945662/stj-28-09-2015-pg-3716
A Presidenta Dilma Rousseff em 2015, através de uma MP/resolução, validou o emplacamento e registro para veículos industriais agrícolas. O setor por sua vez não contente, recorreu por meios legais, alegando que tal medida provisória, a 673, acarretaria custos e taxas que prejudicariam toda cadeia produtiva e ciclo dos negócios no país. E nesse mesmo ano, colheitadeira, tratores e outros, passaram a ser registrados porém insentos de impostos, confesso que não vi nas entrelinhas da então resolução a palavra EMPILHADEIRA busco pelo assunto, converso com outras pessoas para chegar numa linha de pensamento e também tirar minhas dúvidas claro.
Por que então vemos Operadores nas Ruas, no externo operando?
Situações adversas como: pouco espaço físico, áreas destinadas ao recebimento incompatível com tamanho dos caminhões levam a realização de descarregamento ou carregamento no externo das empresas, ou ainda cruzar uma via para levar algum material a um outro galpão no lado oposto acontece, é Proibido? não temos nada oficial, regulamentado no tocante a proibição.
Não há nada de concreto, o que faz pairar as dúvidas e reforçar o quão a legislação no tocante das empilhadeiras, máquinas industriais é superficial
. Já fiz trabalhos com empilhadeira no externo (Ruas,vias) essa semana mesmo. E mediante a um descarregamento/carregamento próximo ou numa via pública, adote medidas preventivas, uma vez que precisa ser feito e a empresa ate então foi incapaz de se antecipar para um processo de descarregamento isento de riscos e concerteza vão jogar a responsabilidade de um acidente tudo em nós, por isso devemos nos precaver.
Dicas:
Se precisar, use cones, fitas zebradas, peça ajuda dos colegas quanto a comunicação e observação nos pedestres e veículos. Redobre a atenção, tenha calma, levante, análise os riscos que a atividade apresente, tudo para evitar acidentes, danos a você ou outra pessoa. Contudo meus amigos, colegas de profissão, não me sinto confortável operando uma empilhadeira em via pública, diante de tudo que vimos, em tese é ilegal, pelo fato de não ser regulamentado, um conhecido despachante me disse que desconhece o registro dessas máquinas.
Portanto, usamos de bom senso e vamos nos precaver quando surgir tais situações. Postei um vídeo no canal (O Rogerio Manja) com esse Bate papo. O objetivo é tão somente a troca de experiências, o nome do canal é irônico, o aprendizado é mútuo.
Obrigado e curtam nossa pagina no Facebook #EuamoEmpilhadeira, inscreva-se no canal. Deus abençoe a todos!

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Para operar Empilhadeira precisa ter CNH ?

Olá amigos (as) e colegas de profissão. Muito se fala sobre CNH para operador de empilhadeira, mas será mesmo uma exigência para nossa profissão? Sempre ouvi isso, e até reproduzi muitas vezes, afinal Empilhadeira é um veículo de força motriz, necessita uma certa noção da legislação de trânsito. Pois bem, em todos treinamentos que participei no tocante a Empilhadeira os instrutores mencionaram a CNH como requisito. Acontece que na Legislação abrangente a nós profissionais da empilhadeira, não se fala claramente a expressão CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Vejam o item da NR 11 : "11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível." Se analisarmos calmamente, o termo HABILITADO soa no sentido de aptao, de ser capaz para tal atividade com a Empilhadeira, acredito que refere-se a parte de certificação (curso) e não a carteira nacional de habilitação, bom... é minha singela opinião e não uma afirmação, que fique bem claro. E por outro lado, para a dúvida aumentar (risos) Lá na NR 12 (Máquinas e Equipamentos) o anexo 2 traz em seus parâmetros o conteúdo pragmático de capacitação para trabalhadores em máquinas ou equipamentos e no tocante dos veículos automotores o item diz: "1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; Poxa! Usando essas informações, não fica meio confuso ? Afinal tem que ser ou não habilitado com CNH hein ministério do trabalho? Na alínea A, é bem claro, que os envolvidos nessas atividades tem que ter noção da legislação de trânsito, e para se ter essa noção, normalmente é quando fazemos o CFC, exigido aos que iniciam o processo de CNH. Como podemos notar, há uma falha nas informações, ela não está Clara, ambas as normas me deixam encafufado, e se fomos mais a fundo, veremos que Empilhadeira não possui Renavan, uma exigência da CTB e outros órgãos para os veículos, além de ser proibida de trafegar trechos longos em vias públicas. Trouxe esse artigo para nossa reflexão, acredito que a legislação vigente para nossa atividade é pouca e rasa. A própria NR 11 é muito supercial,a NR 12 traz alguns complementos e ao longo das NRs pegamos para uma atividade segura todos preceitos de prevenção de acidentes com veículos de transporte e movimentação de cargas. A NB 153 código de segurança para veículos industriais parece que segue cancelada e sem substituição. O que podemos tirar disso tudo? Bom! acredito que um cidadão habilitado (CNH) leva uma certa vantagem sobre outro que por ventura não possua, uma vez que as empresas já tem em sua política que operador de empilhadeira deve possuir CNH. Muitas instituições que ministram o curso de operador de empilhadeira não exige a carteira nacional de habilitação, outras já exige como o SENAI por exemplo, acredito que futuramente o ministério do trabalho e outros órgãos competentes vão mexer nessa parte, pois as informações estão vagas, geram dúvidas. Sou Rogério Silva, Operador de Empilhadeira a 9 anos,Técnico em Segurança trabalho e logística. Contudo.. digo que, por todos esses anos carreguei comigo que operador de empilhadeira necessita de CNH por questões de legalidade, conhecimento e conduta, e mesmo com as dúvidas apresentadas, acredito que com CNH, o operador de empilhadeira torna-se mais preparado em relação aos demais, bom só acho. Curtam, eu amo Empilhadeira no Facebook. Abraço a todos! Visitem meu canal O Rogério Manja.

O Conselho da viuva do operador de empilhadeira.

Eu não sei vocês, mais hoje eu acordei meio assim, desmotivado sei lá, uma guerra lá no subconciente acontecia. As preocupações e medos da ...