Na sexta, 29/06/18, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por
6 votos a 3, o caráter voluntário da contribuição sindical, conforme instituído pela reforma trabalhista. Por maioria, o plenário julgou improcedentes as 19 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas por entidades sindicais de diversos Estados.
A decisão servirá de baliza para processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
O pagamento é referente a um dia de trabalho e, antes, era recolhido a cada mês de março. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro, acabou com a obrigatoriedade da contribuição.
Saiu vencedora a corrente aberta pelo ministro Luiz Fux, segundo o qual cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a obrigatoriedade da cobrança.
"Não se pode tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado", disse.
Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
"Sindicatos, assim como os partidos, viraram um `business´ privado e isso não é um modelo que se queira. Milhares se beneficiam de um sistema que é bom para os sindicalistas e não para os trabalhadores", votou Barroso.
Em sentido contrário, ficou vencido o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado apenas por Rosa Weber e Dias Toffoli. Segundo eles, a Constituição ancora o sistema sindical brasileiro em um tripé: unidade sindical, representatividade obrigatória e contribuição sindical. Ao se excluir um deles - no caso, a contribuição -, esse sistema se desestabiliza.
"Não podemos mexer em parte do sistema sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais", disse
Rosa.
Esta manhã, Cármen Lúcia, presidente da Corte, foi a última a votar. Ela acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio e foi favorável à contribuição sindical ser facultativa, como estabelecido pela reforma trabalhista. "Não há nenhuma agressão ao que a Constituição Federal estabelece", disse em seu voto.
O ministro Celso de Mello não votou porque está de licença médica. O ministro Ricardo Lewandowski estava ausente.
Fonte:http://www.sindogeesp.com.br/noticia/supremo-mantem-contribuicao-sindical-voluntaria
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