domingo, 4 de outubro de 2020

Opinião: Acidente Supermercado Atacadista MA

 Acidente no Supermercado Mateus no Maranhão.



No último sábado, dia 02/10/2020, ocorreu um grave acidente com um óbito, em um supermercado Mateus atacadista no estado do Maranhão, onde uma estrutura porta paletes (Gôndolas) desabaram. As informações e vídeos foram chegando no nosso grupo de whatsapp (Eu amo Empilhadeira) pouco tempo depois do ocorrido, por volta das 20:30 da noite de sábado (2).

Segundo informações e o que se tem até agora, é que o desabamento foi devido a batida de uma empilhadeira, porém surgiu rumores de que uma das colunas da estrutura estava torta, ou seja, danificada. Para se colocar e retirar paletes com mercadorias nas estruturas desses estabelecimentos é necessário esse equipamento, bem como um profissional treinado e capacitado, mediante isolamento da área (corredor) a ser feita a movimentação.

Em um dos vídeos que rodou nas redes sociais, um rapaz  dizia que testemunhas afirmaram que o operador da empilhadeira, ao fazer um manobra bateu em umas das colunas do porta paletes, iniciando assim a queda em efeito dominó. Não sabemos ao certo o que de fato aconteceu, o nome do operador, tempo de profissão ou as condições do local antes do acidente e até as condições do porta paletes, quanto a excesso de peso e vistorias, mas todo o ocorrido até aqui aponta para uma falha humana, mas não podemos afirmar

A NBR 15524 aborda a questão de segurança com esse tipo de arranjo físico, temos falado com veemência no YouTube e no Facebook essa questão, haja visto outros acidentes ocorrido em armazéns logísticos. Todo empregador tem responsabilidade e deveres na vistoria e cuidados dessas estruturas. Em um acidente dessa magnitude, claro que o operador será o alvo principal, e infelizmente, é triste de dizer, a responsabilidade que está sobre nós, muitas vezes em termos financeiros, não vale a pena.

Trabalhar em ambiente de supermercado é super estressante 😤 pessoas passam o tempo todo, muito próximas operação, não respeitam restrições, não quero insentar o operador de uma suposta falha, mas quero fazê-los pensar nas condições de trabalho oferecidas, que podem gradativamente levar a um acidente como esse no estado do Maranhão.

☝️Nunca, nem como pedestre (cliente) me senti seguro nesses estabelecimentos ao ver empilhadeira em operação, há um risco, nós somos humanos, podemos falhar, errar o pé, o cálculo, enfim.. quer saber o que acho? nem deveria ter operação no meio das lojas, entre os clientes, a equipe do mercado deve montar paletes menores, mais leves, usar transpaleiteiras elétrica manual, mesmo com essas tem riscos, mas no tocante a batida contra a estrutura, não teremos o mesmo impacto. Utilizem as empilhadeiras retráteis nos estoques, pensem numa logística que compreenda a prevenção de acidentes, para não se utilizar as máquinas nas Gôndolas do interior da loja poxa! 🤦🏻‍♀️

Não foi o primeiro, e infelizmente não será o último acidente, é preciso agir, os sindicatos dos operadores, dos varejista, não sei quem, mas está no tempo de mudanças. E nós que operamos temos que ter extrema prudência, começar a se impor quando a prática oferecer riscos, temos que nos antecipar aos erros, pensar com cautela nossos nossas operações de entrada e saída das mercadorias, não ter excesso de confiança, empilhadeira não é brinquedo, não somos robôs, sem essa de que " eu sou o cara, eu sou rápido" longe de pensamento assim, é porta de entrada para acidentes.

Nossos sentimentos a família da moça que veio a óbito, as demais vítimas e todos daquele supermercado. Ao nosso companheiro de profissão, se de fato teve culpa nesse episódio, nossa força e apoio, o momento não é dê condenar ou julgar, aínda que estrago foi enorme, talvez essa carga seja a pior que ele tenha que carregar, não será fácil, o laudo irá dizer se a estrutura já estava sem condições ou se houve alguma batida, que Deus de força, de luz, sabedoria e prudência a nós que operamos essas máquinas, sem o devido reconhecimento e até sob pressão, para muitos é um "carrinho" fácil de dirigir, mas não, em condições ruins em mãos erradas, em um planejamento errôneo torna-se uma arma,  aguardemos o Laudo do ministério público do Maranhão para revelar os reais motivos, e a família da jovem Elaine 
de 21 anos, nossos profundos e sinceros sentimentos.

Deus abençoe e nos guarde  😃

Rogério Silva (Eu amo Empilhadeira)









quinta-feira, 25 de junho de 2020

Tema: Pessoas com deficiência (PCD) ♿ na operação de empilhadeiras

Olá galera do garfo, tudo bem?
Hoje o nosso assunto é sobre pessoas portadoras de deficiência e a operação de empilhadeira.♿
Internautas que nos acompanham pelo Youtube e Facebook tem levantado essa questão, sabemos que são vários os tipos de deficiência, mas a dúvida da grande maioria está relacionada com as limitações na audição. Na nossa última matéria, falamos um pouco da aposentadoria especial na nossa categoria, esses temas complexos tem dispertado o nosso interesse, em procurar saber, pesquisar, para assim trazer informações úteis a todos que nos acompanham.
A Lei número 13.146/2015, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, trata da inclusão da pessoa com deficiência. Visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Essa inclusão compreende o direito ao transporte e mobilidade (acessibilidade), a cultura, esporte, turismo e lazer, moradia, a educação, na participação política e trabalho e emprego, tendo ambientes inclusivos e em igualdade de oportunidades.
Para fins dessa lei, o artigo 2° define: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"
No capítulo VI, ART 34, estabelece o direito ao trabalho da pessoa com deficiência, sendo vedada restrições. O artigo 93 da lei 8.213 de 1991, instituiu a participação de pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários, a preencher seus quadros, de 2 á 5% com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.
Concerteza você já entrou em sites de vagas de emprego, e viu lá vaga com as siglas PCD exclusivas para pessoas com deficiência, que são oportunidades as pessoas com algum tipo deficiência previstas por lei.
As deficiências observadas são às de caráter, física, mental, intelectual e sensorial.
vamos de maneira superficial, analisa-las dentro das atividades envolvendo uma empilhadeira.
Vale ressaltar que o dependendo do tipo da Deficiência física e seu respectivo grau, a pessoa se torna impossibilitada de atuar em algumas áreas e funções devido aos riscos.
As deficiências de caráter mental ou intelectual estão associadas as dificuldades de raciocínio do indivíduo, seja em crianças ou adultos. Para se operar uma máquina ou equipamento, o operador tem que ter perfeita aptidão mental, não estou afirmando, mas acredito que esse tipo de deficiência em graus severos, impossibilita a inclusão em muitos trabalhos que requer um perfeito juízo, inclusive com máquinas pesadas, pessoas nessas condições são tidas como especiais, seus atos são muitas vezes impensados e inocentes.
Deficiência física, refere-se a alteração, deformação, completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função motora. Dependendo do tipo da deficiência física, o indivíduo pode sim operar uma empilhadeira, tem homens e mulheres que não movimenta os membros inferiores (pernas) mas os superiores (braços e mãos) sim, e em uma máquina projetada para esse público, pensando na inclusão e acessibilidade dos PCD's é possível, tudo vai dá adaptação
Aqui não entraremos na questão de tempo das operações e sim na aplicação da lei dentro da nossa categoria. Vi um vídeo de um trator adaptado para uma moça tetraplégica , e porquê não uma empilhadeira? Sinceramente aqui no Brasil nunca vi uma, se tem me mostrem, quero conhecer 😉.
Deficiência Sensorial: Do ponto de vista cientifico, a deficiência sensorial caracteriza-se pelo não funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos.
Visão e audição são as deficiências mais comuns dos 5 sentidos entre os brasileiros.
A falta de visão pode ser total ou parcial, de natureza genética ou por acidente. Pessoa sem a visão não pode operar empilhadeiras e outros veículos pesados, bem como as com visão monocular, ou seja de um olho, estas estão impossibilitadas em trabalhos como motoristas de ônibus, empilhadeiras, ponte rolantes, trabalho em altura entre outros, pois a profundidade e a visão periférica é comprometida quando se enxerga só com um dos olhos. Exames de acuidade visual são pedidos para os OPERADORES de empilhadeira, a boa visão na nossa profissão é Vital. O senado aprovou o reconhecimento desse tipo de deficiência, e agora aguarda votação na câmara dos deputados.
Audição: deficientes auditivos, parcial ou total, surdo-mudo podem operar Empilhadeira, sua limitação no falar e ouvir não os impede, é necessário a apresentação de laudo médico, bem como adaptar e implantar situações de comunicação nos caso de perda total, é essa a deficiência que mais intriga e gera perguntas, a lei permite e não vejo nada que os impeça. Recentemente vi um vídeo de um rapaz se formando, super feliz, lembra da inclusão? é isso, é transformar oportunidades em resultados. As instituições e empresas, tem que adaptar suas instalações, pessoas, máquinas e equipamentos, para atender esse público, disponibilizando tradutores em libras, isso até ocorre, mais é aí que mora as dificuldades, afinal, gera custos, tem funções e profissões que vai demandar investimentos, mudanças, tecnologia, inovação e coragem.
Contudo, vejo que a nossa área está abrindo oportunidades para pessoas com deficiência (PCD) sobretudo as de natureza física e auditiva, linguagens em sinais na movimentação de cargas e materiais é utilizado no interior e pátios de empresas. A sociedade como um todo tem que quebrar muitos paradigmas aínda, o setor de movimentação, que requer agilidade e rapidez, tem que passar a observar as pessoas não como ferramentas, mas sim como capital humano. Quem sabe em um futuro próximo, se é que já não existe, nós veremos empilhadeiras adaptadas, fabricantes empenhados nesse contexto de acessibilidade e inclusão, como no exemplo do vídeo por parte da indústria de máquinas, confira no nosso canal, espero voltar aqui trazendo histórias lindas, de pessoas que podem ter alguma deficiência, mas seus sonhos, seus desejos não estão paralisados.
Seguidores e seus depoimentos no Facebook
Por: Rogério Silva

terça-feira, 23 de junho de 2020

Operador de Empilhadeira tem direito a aposentadoria especial ? 🤔

Talvez você veio até aqui porque o título dessa matéria dispertou curiosidade, pois é, o assunto é bem interessante né 😁 aposentadoria, descanso, dinheiro..
Em um resumo básico procuramos abordar esse assunto para nossos colegas de profissão, não somos especialistas no tema, mas com base em pesquisas, conversas com pessoas que até entendem mais, elaboramos essa matéria com o intuito de compartilhar conhecimentos e informações.
Aposentadoria, em resumo, é um afastamento remunerado do mercado de trabalho, em tese, concedido pelo governo aos que contribuiram. Existem alguns tipos, que são: por idade, tempo de serviço, invalidez, para deficientes e a aposentadoria especial.
A Aposentadoria Especial, Lei número 8.213/1991, é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais, exposto a agentes nocivos, periculosidade e insalubridade, de forma initerrupta ou intermitente, podendo causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, dentro de um tempo de contribuição que vai de 15 a 25 anos.
Esses agentes citados, são os riscos físicos, químicos e biológicos. Esses São objeto de estudo no campo da saúde e segurança do trabalho, que em altas concentrações, nas formas líquidas, sólidas gasosas, ondas e vibrações, oferecem riscos á saúde. O benefício é concedido mediante a comprovação, de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. Profissionais da área da saúde, radiação, mineração, segurança, motoristas de cargas perigosas e trabalhos com eletricidade, tem direito a esse benefício. 👨🏻‍🏭👮‍♂️👩🏽‍⚕️☢️⚡
Outras categorias de Ocupações tem buscado no senado o reconhecimento nesse sentido, ai é onde entra, nossa categoria, os operadores de Empilhadeira. Precisamos entender, que só por operar uma empilhadeira, não é garantido que se irá aposentar de maneira especial, afinal, irá depender de agravantes como a periculosidade, e ambientes de trabalho insalubres.
Compreendi que essa aposentadoria tem mais peso na profissão de um Operador de Empilhadeira, quando esse está inserido e atuando em empresas, fábricas, industrias, que em seus processos de fabricação, produção, movimentação, tem concentração de agentes nocivos, um grau de insalubridade ou periculosidade, que oferecem riscos à saúde e vida do trabalhador operador. Vejamos situações aqui para tentarmos ser mais claros, afinal o assunto é um tanto complexo..
Dentro dos riscos chamados de físicos, temos como agentes o CALOR E O FRIO ❄️🔥. Existem operadores que operam suas máquinas no interior de câmaras frias, a graus abaixo de zero, mesmo com determinação para um revezamento, com uso de proteção e diminuição do tempo de exposição, há o risco, imagina trabalhando longos anos ali.
Ou na siderurgia, nas industrias com trabalho a quente, onde operadores de empilhadeira abastece grandes fornos com peças para o derretimento e preparação do material, imagina ali a temperatura do ambiente, os fumos e gases que uma vez na atmosfera, a um médio longo prazo, pode prejudicar o sistema respiratório do trabalhador. Empilhadeiras, que Nas indústrias químicas, transportam bombonas, com produtos químicos nocivos e inflamáveis, operando muitas vezes continuamente, sem parar. Operadores na cerâmica, no cimento, nas industrias alimentícia, usinagem, e que fazem abastecimento e troca nos cilindros de gás, ufa! são só exemplos para aguçar seu interesse para o assunto.
Ademais,nos casos de calor existe medições de cálculo IBUTG 🌡️ que vão de fato mensurar todo o risco, sei que existe toda parte preventiva em empresas sérias, mas a finalidade dessa aposentadoria é que havendo esses perigos, os profissionais a eles expostos sejam beneficiados com um tempo diferenciado para se aposentar, sendo 25 para risco leve, 20 para risco médio e 15 para risco alto, por isso que a aposentadoria tem esse nome, ESPECIAL, normalmente requerimentos de operadores de empilhadeira entra no tempo de 25 anos de contribuição.
Não se pode equiparar pessoas em condições periculosas ou insalubres com outras profissões em áreas que não tem o mesmo impacto.
Vamos dar um exemplo, vamos fazer de conta que..
Um operador 👷🏻‍♂️ trabalhou até aqui por 30 anos, desses trinta, 10 foram em armazém logístico, 5 foram no depósito de material de construção, outros 10 no mercado atacadista varejista e os outros 5 na movimentação em uma mineradora mas não de maneira initerrupta ou intermitente.
A mineradora claro, tem um risco maior a sua saúde, os demais segmentos para o governo aparentemente não. Com base nessas informações, e só por ser um Operador de Empilhadeira você acha que ele se aposenta de maneira especial? Eu creio que não, pois dos 30 anos trabalhados, para fins desse benefício, só os 5 da mineradora entraria e seria aceito pelo Órgão previdenciário do governo, isso se fosse claro comprovado que o trabalho era feito continuamente. Mas receberia o carimbo de benefício negado, pois o tempo de contribuição não atinge o exigido na lei. É complexo, é uma luta, tem casos que só no tribunal, não é fácil conquistar, precisamos estar alinhados nas informações, esse é o primeiro passo.
E esses 5 anos do exemplo fictício da mineradora, tem que ter a comprovação, os documentos comprobatórios são parte exigente dos processos de aposentadoria. Aí junta 5 aqui, outros dez ali até completar o tempo, mas precisa possuir o documento que comprove.
Existe um documento chamado Perfil Psicográfico Previdenciário, o PPP. Este documento é exigido na hora de requerir a aposentadoria especial, é um histórico laboral do trabalhador.
Sabe aquele histórico escolar que pegamos quando concluímos ali o ensino fundamental ou médio? Que tem ali as matérias, as notas, o período, as horas de aula, todo desempenho do aluno, pois é, o PPP é como se fosse isso, só que no trabalho, um histórico da sua função, contendo a descrição de suas atividades, os riscos e agentes envolvidos, o turno que trabalhava, a carga horária e etc.
. Esse documento, o SESMT da empresa, o RH tem que disponibilizar quando o trabalhador é desligado da empresa, devidamente preenchido e sem erro, acontece que muitos não oferecem e nós por desconhecimento não pedimos ou exigimos, eu mesmo em outras empresas não pedi.
Uma instrução normativa de 2010 por parte do I N S S estabelecer a obrigatoriedade desse documento, afinal será exigido pelo Órgão, empresas sérias claro, dispõe e entrega aos ex colaboradores.
Em suma galera, trouxemos um pouco do tema aposentadoria especial para operadores de empilhadeira. Não somos especialistas nas questões trabalhistas e previdenciárias, mas acredito que ao menos, esse post deu um norte. Não é fácil se aposentar nesse “formato”.
Já vi caso de um operador de Santa Catarina que trabalhou em uma indústria alimentícia nos anos 80, e no Tribunal, depois de muita espera, e em segunda instância conseguiu, a alegação foi o risco físico (ruído) trabalhando de forma intermitente.
Cheguei a conclusão que a aposentadoria de maneira especial para o Operador, para se ter o direito, irá depender das condições de saúde e segurança nas empresas, do tempo de exposição a possíveis agentes nocivos bem como o tempo de registro em carteira.
Nem todos operadores que existem estão nessa condição, mas tem os OPERADORES que atendem todos requisitos, e esses, tem direito.
Sou Rogério Silva, operador de Empilhadeira há 11 anos, também possuo formação técnica em segurança do trabalho, com extensão em curiosidade (risos), no bom sentido claro, o que nos motiva a pesquisar 🧐, tentar entender os assuntos que envolve a nossa profissão, peço desculpas a possíveis excessos ou até falta de informações, Deus abençoe a todos e todas, valeu.
Fonte: www.previdencia.gov.br www.previdenciarista.com www.sindogeesp.com.br

sábado, 23 de maio de 2020

Conheça as Classes das Empilhadeiras 🧐

Você sabia que as empilhadeiras são divididas, separadas por classe?🤔
Isso mesmo
existe uma classificação, que vai desde a classe I à VII, essa classificação é feita por órgãos competente no assunto, temos a nível internacional a WORLD INDUSTRIAL TRUCS STATISCTS (WITIS) e a nível nacional, a ABIMAQ.Dentro de cada grupo/tipo pode haver uma família, extensão daquele grupo ou classe.🧐
Na Classe I
temos as empilhadeiras elétricas 🔌⚡ contrabalançadas, a bateria nesse tipo de máquina funciona como o contrapeso, NORMALMENTE NO MEIO DO CORPO DA MÁQUINA, tendo os mesmos principios das contrabalaçada a combustão, porém percebemos nesse tipo de máquina um porte menor, TENDO DE 4 RODAS E TRÊS RODAS, A FAMOSA PÉ JUNTO. Vale lembrar que o termo CONTRABALAÇADA refere-se ao principio da gangorra, para se ter o equilibrio necessário dos pesos para segurança das operações.
Na Classe II,
temos as empilhadeiras de armazéns,também movidas a bateria, e nessa classe, temos alguns tipos de equipamentos, Vejamos:
Empilhadeira Retrátil. Operador sentado lateralmente, ótima para corredores estreitos, o mastro empurra e retrai a carga, atingi alturas elevadas, maior raio de giro.
Empilhadeira Selecionadora (Order picker). Nesse tipo de empilhadeira, o operador é levantado até o material. De dentro de um compartimento, de maneira segura, ele é elevado para selecionar e coletar os diversos pedidos nas operações de movimentação dos armazéns, por isso o termo selecionadora.
Empilhadeira Pantográfica: Tem as patolas mais estreitas que a retrátil, sua principal característica esta no mastro, onde lembra uma sanfona, ao ser acionado o comando. ele se abre, esticando até pegar a carga.
Trilateral Muito utilizada no setor logístico, atinge grandes alturas, tendo a opção de o operador também subir na elevação. Trilateral, pois pegas dos dois lados e na frente, sem a necessidade de fazer o tradicional giro, pois os garfos e que se modificam, alternam de lado.
Classe III
Essa classe, é dos equipamentos de movimentação conhecidas como transpaleteiras elétricas, seja com o operador em pé ou a bordo sobre uma plataforma. Vemos muitos esses equipamentos em supermercados. Vale ressaltar, é necessário treinamento e certificação para operar esses equipamentos também, as empilhadeiras manuais motorizadas tambe´m entarm nessa classe
Classe IV Empilhadeiras a combustão⛽Rodagem Tipo Cushion
São Empilhadeiras a combustão, ou seja (GÁS, DIESEL, GASOLINA) mas com um tipo de pneu diferente, O CUSHION, um tipo de pneu não muito comum no Brasil, próprio para pisos bons, lisos e uniformes.
Classe V
Empilhadeiras a combustão🔥 (GÁS, DIESEL, GASOLINA) com pneus maciços ou camara de ar. É bem comum esses tipos de pneus no mercado brasileiro, diferente do CUSHION, trabalha em pisos irregulares e com desníveis leves.
CLASSE VI
Classe dos equipamentos rebocadores, utilizados para puxar, arrastar cargas pesadas a distancias consideráveis. Lembrando não é proibido usar empilhadeira para rebocar, mas não é aconselhável usa-la , sabemos que elas são usadas, então, é necessário ler o manual do fabricante, ver as orientações, as forças das empilhadeiras são dividas nas partes hidráulicas, tração e transmissão, temos que entender cada uma, inclusive o material/carga a ser rebocada.
CLASSE VII
Empilhadeiras OffRoad (Fora de estradas) Essas máquinas tem o corpo, sua estrutura similar a de um trator🚜. São próprias para terrenos ruins, geralmente na extração de toas de arvores vemos muito
Agradecemos ao colega Ricardo Thimoteo (Professor Empilhadeira)

domingo, 3 de maio de 2020

Jovem morre após acidente com empilhadeira / Franca SP 😢

Tragédia, Sengudo informações da página do Facebook EM PRIMEIRA MÃO
José Joelson da Silva de 22 anos, teve a vida interrompida após um acidente de trabalho na empresa onde trabalhava no Distrito Industrial de Franca.
Joelson era operador de empilhadeira, e na manhã de ontem 02/05/20, por motivos a serem esclarecidos , a máquina tombou sobre ele. A equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e socorreu o trabalhador até o hospital São Joaquim, onde passou por cirurgia, mas infelizmente durante a madrugada chega a triste notícia de que ele não resistiu. O corpo do jovem foi encaminhado ao IML onde passou por exames de praxe.
O velório acontecerá na sala da São Judas Tadeu às 12 horas. A equipe Em Primeira Mão desejamos nossos sinceros sentimentos a família e amigos.
E nós profissionais da empilhadeira, e toda equipe Eu Amo Empilhadeira, também sentimos bastante, e aguardamos maiores detalhes sobre esse acidente para nossa reflexão.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Curso /Reciclagem Empilhadeira on Line?🤔

Fala galera, legal legal, belê belê?
Nessa matéria, falaremos sobre curso/ reciclagem, sobretudo a reciclagem para todos que precisam dar aquela atualizada dos princípios teóricos da empilhadeira.
Tentaremos sanar algumas possíveis dúvidas que sempre há no nosso meio.
Nada que você irá ler aqui é pensamento próprio, sabemos que nossa profissão (Operador de empilhadeira) é regida por normas que visam regulamentar as profissões e com a nossa não é diferente
Temos as NR's 11 e 12 que respaldam nossa categoria, bem como NBR, resoluções de trânsito, Convenções Coletivas e demais normas Regulamentadoras aplicáveis.
A NR 11, é a principal norma para nós, ela é bem superficial, acho uma verdade quando dizem que não atende ou traz respostas para todas nossas dúvidas. Ela não sofreu revisão como outras normas sofreram, mas é o que temos pra hoje 😄, e por isso, temos que procurar outros embasamentos dentro da legislação que nos dará um norte.
A classificação brasileira de Ocupação (CBO) do Ministério do Trabalho, tem uma lista de todas as funções exercidas,todas com uma numeração específica, a nossa é
7822-20
seja Operador a gás ou elétrica, essa numeração o pessoal do RH nas empresas, usam para código da nossa Funcao nos holerites, já reparou? se ainda não, veja um dia.
Nas descrições sumárias da nossa CBO, os tipos de trabalho site do MTE, fala das nossas atribuições os tipos de trabalhos executados pelos operadores.
No campo campo formação e experiência, fala que temos que ter a 4° série do ensino fundamental, que temos que ter curso de formação teórico e prático, com suas devidas horas. Nem na CBO ou na NR 11 nos fala parâmetros na questão da idade para operar uma empilhadeira.
Mas vejamos aqui, normalmente, para se formar e atuar são maiores de 18 a exigência, talvez por se tratar de um veículo automotor, que precisa de CNH para conduzir, responsabilidades, muitos assuntos e questões vão te que ser transportadas para dentro das resoluções de trânsito, o código de trânsito brasileiro pelo (CONTRAN) para tentar compreender, e dentro dessas diretrizes São tiradas referências legais para nossa área, veja que para se tornar motorista habilitado dos automóveis, ainda até essa data, tem que ser maior de 18 anos.
Na NR 11, fala que o trabalhador tem ser habilitado. Há muita discussão nesse sentido, porque o termo habilitado a qual a NR 11 se refere, não diz que é de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para muitos é vago, Dando a entender que o termo habilitado é no tocante a capacitação, habilidade de conhecimento da máquina, mas não vou entrar em detalhes ou discussões, pois preciso chegar ao ponto do título dessa matéria, ademais, se formos transportar essa Questão para dentro do código de trânsito, resoluções CONTRAN, por se tratar de um veículo com força motriz, a CNH é indispensável.
A mesma NR 11, fala ainda da periciosidade dos exames médicos, do crachá de identificação para o Operador na condução do equipamento, mas não aborda a questão da reciclagem.
E Chegamos ao ponto que principal dessa matéria
Vamos entender o que é reciclagem, Não a de lixo, mas no âmbito profissional.
Reciclagem profissional:
é uma modalidade de formação que visa a atualização ou aquisição dos conhecimentos, capacidades e atitudes, dentr deo da mesma profissão; devido aos progressos científicos e tecnológicos.
As empresas optam pela reciclagem, visando ganhos operacionais, segurança das máquinas e pessoas,fazem de acordo com a necessidade, ou por mudança de um método ou processo, a NR 12 no campo sobre capacitação, no item 12.144, diz que haverá reciclagem sempre que houver mudanças significativas, não menciona que é semestral, anual, é comum ser feita anualmente, existe normas internacionais que orienta nesse sentido, e nós podemos também se embasar nessas normas, aqui a legislação diz; vai dá necessidade que a motivou.
Mais uma coisa é fato, a grande maioria das empresas, para não dizer todas exige a reciclagem anualmente, mesmo sem as normas nacionais não exigirem, talvez fazem assim por política de segurança, regulamento interno, enfim, fato é que temos que estar em dia nas certificações, atualizados, até para não perder oportunidades né mesmo?
Com as mudanças e modernização de muitas NR (Normas Regulamentadoras) pelas delegação do Trabalho no Governo Bolsonaro, abriu um campo que está sendo usado em nossa área também.
A NR 1 (Disposição Gerais) sofreu alterações, ganhou novas regulamentações, e no Anexar 2, expõe objetivos gerais de capacitação, validando nas suas entrelinhas, processo de formação e capacitação, desde de que atendam os requisição da presente NR, válida ainda, os cursos a distância (EAD), veja o item da norma:
"2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR, na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos (NR 1)"
Muitas instituições já estão se valendo das diretrizes dessa norma. Não é comum ouvirmos para nossa profissão um curso on LINE, mas a legislação permite, e os que oferece deve fazer conforme a lei, conteúdos pragmático,oferecer certificação que é válido em todo Brasil.
As duvidas e questionamentos esbarram quando falamos da parte pratica da empilhadeira, mas a princípio, os cursos on LINE são a parte teorica, os princípios da empilhadeira, segurança comportamental, legislação, voltados para aqueles que já atuam, e precisam ter um certificado em mãos atualizado.
A prática nós já temos, precisamos corrigir um vicio aqui ou ali, mas somos profissionais, no próprio dia dia isso é possível para quem já trabalha, e mesmo que alguém aínda não atue, isso não o impossibilita de se atualizar
, Temos sempre que estar atualizados, e no campo on LINE podemos reforçar a nossa teoria, para que na prática sejamos bons profissionais.
Vou deixar um link, pelo menos tentar 🙄 caso queria fazer seu curso Reciclagem On LINE, totalmente seguro.
https://bit.ly/CursoEmpilhadeiraOnlineReciclagem
É de Manaus AM? Tá querendo Se capacitar por completo (Teoria e prático) entre em contato com a RDL Treinamentos (92) 9226-1513
Tá em São Paulo, tá querendo se formar operador de empilhadeira, fazer sua reciclagem? Então fale com o Edimilson da Capacitar Operadores, fala que vc tbm ama empilhadeira, é desconto certo: 11 98549-1287 ou pelo site
www.capacitaroperadores.com.br
Por: Rogério Silva (Operador, Técnico Segurança Trabalho e Logística) Eu Amo Empilhadeira

O Conselho da viuva do operador de empilhadeira.

Eu não sei vocês, mais hoje eu acordei meio assim, desmotivado sei lá, uma guerra lá no subconciente acontecia. As preocupações e medos da ...