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terça-feira, 26 de junho de 2018
Curso para Operadores de empilhadeira, tire suas dúvidas.
Olá colegas (as) de profissão, tudo bem? Espero que sim. Esse é o blog Eu Amo Empilhadeira e eu sou Rogério Silva, Operador a mais de 9 anos. Uso os canais sociais para compartilhar assuntos inerentes a profissão e atividades com empilhadeiras. Além de operador, trago na bagagem também algumas certificações técnicas nas áreas de Logística e Segurança do trabalho, o que pode ajudar em um melhor entendimento dos assuntos abordados.
Bom, acredito que talvez, um dia, alguém já perguntou para você Operador (a) de empilhadeira se é necessário fazer ou ter o curso para trabalhar com a máquina. Pergunta como essa e outras como a questão da OBRIGATORIEDADE da CNH sempre surgem, e por incrível que pareça, muitos de nóis ainda responde com insegurança.
Nesse artigo, trago respostas fundamentadas na legislação que permeia e traz diretrizes a nossa profissão operadador de Empilhadeira.
(CBO 7822-20 MTE / Normas Regulamentadoras 11 e 12)
Começo pela questão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Escrevi só sobre esse tema em específico em um artigo anterior, portanto serei breve nesse sentido, caso queiram, acessem o conteúdo no blog ok amigos.
Essa questão da obrigatoriedade ou não da CNH para operar empilhadeira, gera debate pois a NR 11 não deixa claro. Ela usa o termo HABILITADO no item 11.1.6.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível
A NR usa o termo HABILITADO, o que não significa dizer que é no sentido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois soa nos dois sentidos é verdade, porém a presente Norma não faz menção de CNH para operar a empilhadeira. Isso faz com que surja questionamentos, de que o termo em questão remete às questões de qualificação para tornar o trabalhador habilitado para tal função. Note o título do anexo II da NR 12, o termo HABILITADO aparece no sentido de qualificação para trabalho, veja...
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro
Bom, mas vamos direto ao ponto,
Sobre o curso para Operadores de empilhadeira, o tema chave do artigo.
Me perguntaram uma vez, se era obrigatório fazer o curso, ou ter o mesmo para trabalhar com Empilhadeira e eu respondi que sim. E olha, tem muitos por aí, operando empilhadeiras sem ter o curso e até acreditem, sem saber nada sobre a segurança da mesma. Uma irresponsabilidade da empresa que permite tal prática, podendo gerar sérios problemas. Na Legislação e Normas está o porquê do SIM em minha resposta. (CBO- Classfiicação brasileira de Ocupação 7822-20 / Normas Regulamentadoras 11 e 12) dizem a respeito da capacitação.
A classificação brasileira de Ocupação (CBO)uma norma de classificação numerativa e descritiva das atividades econômicas e Profissionais vinculada ao MTE, sob o número 7822-20, diz que para o exercício dessa função, requer 4° série do fundamental, e um curso básico de qualificação profissional com as respectivas horas.
Fonte: MTE.cbo.gov.brConhecimento nas bases da legislação de trânsito é sempre bem vindo, aliás é uma exigência de conteúdo para esse curso lá no anexo II da NR 12.
A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
O processo de capacitação exige, de que se ministre sobre noções básicas de legislação de trânsito, porém não faz menção de carteira nacional de habilitação. (Fonte: NR 12, anexos II e IV)
Na NR 12 ( Máquinas e equipamentos) talvez encontraremos mais parâmetros do que na própria NR 11. Sabemos que existem inúmeros tipos de máquinas e/ou equipamentos. Chamamos Empilhadeira de máquina, porém é um veículo de força motriz, mas que se enquadra em muitos pontos dessa norma. na NR 12, onde fizer menção referente máquinas autropelidas, força motriz, equipamentos de movimentação compreende Empilhadeira também.
No item 12.135 diz:
Capacitação
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim
Qual o preço do curso?
O preço do curso varia bastante de estado para estado. Quando fiz o meu em 2009, aqui em SP pelo Senai, paguei R$ 312,00, parte teórica e prática, duas semanas e meia, bacana. O preço do mercado tá entre R$450 e R$640, isso em 2020. Em algumas cidades como Goiás e Brasília cheguei ver postagem com valores de R$ 250,00, e que por sinal, não exigem CNH, e para fazer reciclagem basta apenas levar a carteira de trabalho com registro comprobatório.
O curso serve para todos tipos de Empilhadeiras?
Sabemos que existem tipos diferentes de Empilhadeiras, podendo ser, a combustão ou elétrica,frontal, retrátil, trilateral, pantográficas e até portuária (de grande porte). Me capacitei em uma empilhadeira contrabalançada frontal À combustão, o modelo mais comum. Acredito que o instrutor diferencia um pouco o diálogo, a abordagem nos cursos das Empilhadeiras retráteis e trilateral pantográficas. Nas retráteis, o operador senta de lateralmente, a torre é que empurra e retrai o material movimentado, além da altura atingida pela carga ser maior eo raio de giro e espaço para o ela é diferente das tradicoinais. São alguma diferenças chaves, mas os princípios de operação são os mesmos. Quando operei uma retrátil pela primeira vez, senti diferença, é uma questão de dias pra se desenrolar na operação. No caso das Empilhadeiras portuárias (reach stacker), para containers, o curso é específico, não saberei maiores detalhes, mas fica evidente que um curso nos modelos tradicionais não se aplica para as reach stackers , as bichonas lembra os Transformers (risos) além de ser uma formação mais comum em cidades portuárias como Santos e Paranaguá.
Quem pode ministrar o curso para Operadores de empilhadeira?
As NR's não fazem menção de um profissional específico, apenas pede que tenha proficiência nos assuntos abordados. Pede-se que seja um profissional habilitado, com certificação reconhecida por entidade legal de ensino, que tenha conhecimento suficiente, devendo disponibilizar material didático com conteúdos pertinentes a função com Empilhadeira, abordando ainda questões de riscos, saude e segurança do trabalho,e legislação de trânsito. (Fonte: NR 12 item 12.141 e anexo II)
Técnicos em Segurança do trabalho e até mecânicos eu já vi ministrar esse curso. Contudo, não precisa ter mestrado, doutorado formado em Massachusetts não, só Manjar mesmo.
Sobre formação interna..
Muitas empresas formam, capacitam Operadores internamente. Porém vejo que esse certificado, fica limitado apenas aquela empresa. A NR 12, no item 12.142 diz que:
a capacitação só terá validade para o empregador que a realizou, isso no tocante de máquinas e equipamentos refletindo também sobre Empilhadeiras.. Certificados de instituições renomadas, tem maior peso no mercado,e o operador que tem uma certificação específica e de uma determinada empresa, pode perder oportunidades em relação as do SENAI/SENAT, instituições referência no assunto.O curso tem Validade ?
Não, o curso não tem validade. Uma vez feito, pronto. Tem a questão da reciclagem, que veremos a seguir. O que tem validade na verdade é o cartão de identificação mencionado lá na NR 11, item 11.1.6 e os exames médicos de natureza admissional, periódica, ou por troca de função. Tanto os exames como o cartão, tem validade de um ano, exames esses previstos na NR 11 e 07 e sem ônus ao trabalhador.
Reciclagem:
Na NR 11 não vemos nada sobre reciclagem. Normalmente as empresas fazem anualmente, talvez motivadas pela validação dos exames e cartão de identificação, porém, outras fazem a cada dois anos, é meio complexo, mas eu já vi. Na NR 12, no item 12.144 e 12.144.1 aborda a questão, dizendo que sempre que houver mudanças deve acontecer a reciclagem, abordando e atendendo as necessidades das situações que motivou a mudança. Com base nesse item, faço paralelos, é como se você operasse um tipo de empilhadeira e mudasse para outro tipo (Classes), que você nunca operou e até em condições e materiais diferentes, entendo que aí caberia uma reciclagem. A reciclagem também acontece no tocante da revisão de aprendizagem e correção de possíveis vícios por politicas internas de cada empresa.
O curso pode ser a distancia EAD?
Atualmente com a revisão da NR 01 (DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) ficou regulamentado a formação e treinamentos a distancia EAD:
"1.6.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR."
1.6.1.3 A capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
1.6.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
1.6.3 O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
1.6.4 A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
Me assutei quando vi o anuncio de Curso/Reciclagem Empilhadeira ON LINE, estranhamos pois é recente, não estamos acostumados, logo imaginamos, e como fica a parte prática do curso? afinal é necessário a parte prática, mas na maioria das vezes o EAD abrange a parte teórica, portanto tem amparo da legislação vigente essa modalidade de formação.
Bom, basicamente é isso, espero que essas escritas vos auxiliem em algumas dúvidas. Conheça o canal O EU AMO EMPILHADEIRA, inscreva-se, lá tem bastante conteúdo, troca de experiências, DEUS ABENÇOE
Fiquem com Deus, pois ele é bom, e sua benignidade dura para sempre, acredite!
Parabéns ao Blog Eu Amo Empilhadeira e ao Rogério Silva pela matéria;
ResponderExcluirCurso de Operador de Empilhadeira.
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